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TCE-PB determina bloqueio das contas bancárias da Câmara de Monte Horebe

A medida é em razão da não remessa do balancete mensal referentes ao mês de dezembro de 2022

Redação
Por: Redação
08/02/2023 às 04h54 Atualizada em 08/02/2023 às 04h56
 TCE-PB determina bloqueio das contas bancárias da Câmara de Monte Horebe
Câmara Municipal de Monte Horebe

Por tribuna10
Redação 08/02/23  às 04h54

O Tribunal de Contas do Estado do Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou, na manhã desta terça-feira (07), o bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da Câmara de vereadores  de Monte Horebe. A medida é em razão da não remessa do balancete mensal  referentes ao mês de  dezembro de 2022.

De acordo com o ofício assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho e endereçado ao superintendente do Banco do Brasil, configuram afronta às normas que disciplinam a matéria, com base nas exigências no que dispõe o artigo 197 do Regimento Interno do Tribunal. As informações são do TCE.

Pela decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização deste Tribunal.

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