Por Tribuna10
Redação 09, 01, 23 às 09h44
A ex-primeira-dama da Paraíba Pâmela Bório (PSC) foi identificada como uma das bolsonaristas radicais que invadiram o Congresso Nacional no domingo (8), em Brasília. Nas redes sociais, Pâmela postou vídeos e fotos dos participantes dos atos antidemocráticos no gramado da Praça dos Três Poderes e, em seguida, ela própria filmou a si mesma e a outros bolsonaristas no telhado do Congresso, uma área restrita.
Pâmela é ex-esposa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), e foi a Brasília acompanhada do filho, que é menor de idade. O menino é visto nas imagens feitas por ela durante os atos. Pâmela Bório é jornalista e natural de Senhor do Bonfim, na Bahia. Ela também é suplente de deputado federal pelo PSC na Paraíba. Com informações do G1.
Bolsonaristas radicais, golpistas e criminosos invadiram e depredaram neste domingo (8) o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto, sede da Presidência da República, em Brasília.
Os terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas.
O prejuízo ao patrimônio público, de todos os brasileiros, ainda não foi calculado. Até o fim da noite do domingo, pelo menos 300 pessoas haviam sido presas.
Quais os possíveis crimes cometidos?
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Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
• Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
• Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
• Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
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