Por TribunA10
Redação 14/12/22 às 09h10
O trabalhador poderá usar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar até 6 prestações do financiamento habitacional em atraso a partir de janeiro de 2023. A decisão foi aprovada nesta 3ª feira (13.dez.2022) pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permitia o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, em vigor desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o beneficiário do empréstimo só poderia usar os recursos do fundo para quitar até 3 prestações, como era feito tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
Transportes- O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes –que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos– tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Pró-Transportes (Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana). A medida tinha sido proposta pelo MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional).
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