Por Redação com WScom
Tribuna10 18/10/22 às 20:18
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeitos e concessionárias de transporte possam oferecer transporte gratuito para os eleitores no dia 30 de outubro, segundo turno da eleição presidencial.
De acordo com a decisão, prefeitos e gestores não poderão ser punidos por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa, pois a prática viabiliza a garantia constitucional do direito de voto. Também estão autorizados a realizar o transporte público gratuito no dia da votação, veículos públicos e ônibus escolares.
O ministro acrescenta, ainda, que a autorização é válida independentemente da corrente política. “Não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço”, diz trecho de reportagem do G1.
No entanto, o TSE salienta que, se entender necessário, poderá regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
No primeiro turno da eleição, o ministro analisou um pedido da Rede Sustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompessem a oferta.
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