Política ELEIÇÕES 2026
TSE mantém limite de R$ 133 milhões para campanhas presidenciais
Determinadas transferências feitas à conta partidária também entram no cálculo, ressalvadas as sobras de campanh
22/07/2026 06h55 Atualizada há 2 horas
Por: Redação
Quem ultrapassar o teto estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa equivalente ao valor excedente.

Por Tribuna10
Redação 22/07/2026 às 06h49

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou nesta terça-feira (21) os limites de gastos para as eleições gerais de 2026 e manteve inalterado o teto para as campanhas à Presidência da República. Os candidatos poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e, em caso de segundo turno, mais R$ 44,4 milhões, totalizando R$ 133,4 milhões.

A decisão preserva os mesmos valores adotados na disputa de 2022. Segundo o TSE, a manutenção dos tetos levou em conta a ausência de mudanças na legislação eleitoral, a continuidade do Fundo Eleitoral no mesmo patamar do pleito anterior, no valor de R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos e as políticas de inclusão previstas nas regras eleitorais.
Além da disputa presidencial, a Corte divulgou os limites para candidatos aos governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas.

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Para eleições proporcionais, os tetos são fixos em todo o país: R$ 2,5 milhões para deputados federais e R$ 1 milhão para deputados estaduais e distritais. Nas eleições majoritárias (governos, Planalto e Senado), o limite é definido conforme o número de eleitores aptos em cada Estado.

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, o teto para candidatos ao governo estadual será de R$ 26,7 milhões no primeiro turno, com possibilidade de acréscimo de R$ 13,3 milhões caso haja segundo turno. Já os Estados de Roraima, Acre e Amapá, com as três menores populações, candidatos a governador poderão gastar somente até R$ 3,55 milhões, somados os dois turnos.

O limite de despesas considera não apenas os gastos contratados diretamente pela candidatura, mas também transferências financeiras para partidos e outros candidatos, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico. Determinadas transferências feitas à conta partidária também entram no cálculo, ressalvadas as sobras de campanha.

Quem ultrapassar o teto estabelecido estará sujeito ao pagamento de multa equivalente ao valor excedente. O excesso de despesas também poderá caracterizar abuso do poder econômico, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação eleitoral.

A aferição do cumprimento dos limites ocorre, em regra, durante a análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos à Justiça Eleitoral. A apuração nessa fase, porém, não impede que os mesmos fatos sejam examinados em outras ações judiciais relacionadas ao financiamento das campanhas.